Acidentes de trabalho
Destina-se a todas as entidades empregadoras que tenham ao seu serviço empregados efetivos, temporários ou em part-time, e permite dispensá-las de responsabilidades em caso de acidente de trabalho com danos corporais.
(chamada para rede fixa nacional)
Para quem é
Todas as entidades empregadoras, singulares ou coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial.
O Seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório por lei.
O que cobre
Coberturas base
Despesas médicas e de recuperação
Assistência médica, medicamentos, internamento e reabilitação em consequência de um acidente de trabalho, conforme as prestações legalmente devidas.
Incapacidade temporária
Prestações legalmente devidas em caso de acidente de trabalho de que resulte incapacidade temporária.
Incapacidade permanente
Prestações legalmente devidas em caso de incapacidade permanente, absoluta ou parcial.
Morte
Prestações legalmente devidas aos familiares em caso de morte do trabalhador por acidente de trabalho.
Coberturas opcionais
Prémio fixo
Garante um número previamente determinado de trabalhadores, com um montante de retribuições conhecido antecipadamente. Adequado para empregadores com um quadro de pessoal reduzido e estável.
Prémio variável
Garante um número variável de trabalhadores, com um montante de retribuições também variável, em função das folhas de retribuições mensais.
Trabalhadores independentes e sócios-gerentes
Conforme a seguradora e o plano, pode incluir a cobertura de trabalhadores independentes e de sócios-gerentes que trabalhem na empresa.
Pontos de atenção
Exclusões típicas
- As coberturas associadas a este seguro não estão isentas de exclusões, pelo que não são conferidas em todas as circunstâncias.
- Acidentes fora do local e do tempo de trabalho, salvo os casos previstos na lei (por exemplo, no trajeto de ida e volta), podem não estar cobertos: confirme com a sua apólice.
- Trabalhadores não declarados ou retribuições abaixo das reais podem reduzir ou excluir as prestações: a apólice deve refletir o quadro de pessoal e os salários pagos.
Franquias
Neste seguro não é habitual haver franquia nas prestações ao trabalhador. Confirmamos consigo as condições de cada seguradora.
Capitais
As prestações são as fixadas na lei e calculadas a partir das retribuições declaradas. Por isso, o mais importante é manter o quadro de pessoal e os salários atualizados na apólice.

Porquê através da Forte
Soluções à sua medida
Analisamos o seu caso e procuramos a solução com o melhor equilíbrio entre coberturas e preço.
Do seu lado num sinistro
Tratamos da participação e acompanhamos o processo junto da seguradora até à resolução.
Aconselhamento, não só preço
Explicamos coberturas, exclusões e franquias antes de contratar, para não haver surpresas.
Perto de si
Dois escritórios, em Vila do Conde e na Póvoa de Varzim, e sempre a mesma equipa a acompanhar os seus seguros.
Como funciona
1. Pedido
Diz-nos o que precisa, pelo formulário ou por telefone.
2. Comparação entre seguradoras
Analisamos as soluções disponíveis e escolhemos as que se ajustam ao seu caso.
3. Proposta e acompanhamento
Apresentamos a proposta, tratamos da contratação e acompanhamos a apólice ao longo do tempo.
Pedir proposta
Sem compromisso. Respondemos com uma proposta ajustada ao seu caso. Se preferir, ligue para +351 252 647 382 (chamada para rede fixa nacional).
Em caso de sinistro
Em caso de acidente de trabalho, o mais importante é garantir assistência ao trabalhador e participar o acidente à seguradora o mais depressa possível.
Preste os primeiros socorros e, se necessário, ligue para o 112.
Recolha os dados do acidente: data, hora, local, tarefa que estava a ser realizada e testemunhas.
Participe o acidente à seguradora o mais depressa possível, preenchendo a participação de acidente de trabalho.
Entregue-nos a participação e os documentos de apoio: tratamos do envio à seguradora e acompanhamos o processo.
Mantenha o trabalhador informado sobre os serviços clínicos da seguradora e os passos seguintes.

Perguntas frequentes
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório?
Sim. É obrigatório por lei para todas as entidades empregadoras, singulares ou coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial.
Qual a diferença entre prémio fixo e prémio variável?
No prémio fixo, o número de trabalhadores e as retribuições são conhecidos antecipadamente, o que se adequa a quadros de pessoal reduzidos e estáveis. No prémio variável, o número de trabalhadores e as retribuições variam em função das folhas de retribuições mensais.
No prémio variável, o que tenho de enviar à seguradora?
A empresa envia periodicamente à seguradora as folhas das retribuições pagas, conforme as condições da apólice. Explicamos-lhe o procedimento e os prazos.
Os sócios-gerentes e os trabalhadores independentes podem ser incluídos?
Conforme a seguradora e o plano, pode ser possível incluir sócios-gerentes e trabalhadores independentes. Indicamos-lhe as opções em cada proposta.
O que acontece se um trabalhador não estiver declarado na apólice?
A apólice deve refletir sempre o quadro de pessoal real. Explicamos-lhe as consequências de ter trabalhadores por declarar e ajudamos a regularizar a situação.

Ainda com dúvidas?
Fale connosco. Explicamos as coberturas e preparamos uma proposta sem compromisso.
(chamada para rede fixa nacional)
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