Forte Seguros

Acidentes de trabalho

Destina-se a todas as entidades empregadoras que tenham ao seu serviço empregados efetivos, temporários ou em part-time, e permite dispensá-las de responsabilidades em caso de acidente de trabalho com danos corporais.

(chamada para rede fixa nacional)

Para quem é

Todas as entidades empregadoras, singulares ou coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial.

O Seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório por lei.

O que cobre

Coberturas base

  • Despesas médicas e de recuperação

    Assistência médica, medicamentos, internamento e reabilitação em consequência de um acidente de trabalho, conforme as prestações legalmente devidas.

  • Incapacidade temporária

    Prestações legalmente devidas em caso de acidente de trabalho de que resulte incapacidade temporária.

  • Incapacidade permanente

    Prestações legalmente devidas em caso de incapacidade permanente, absoluta ou parcial.

  • Morte

    Prestações legalmente devidas aos familiares em caso de morte do trabalhador por acidente de trabalho.

Coberturas opcionais

  • Prémio fixo

    Garante um número previamente determinado de trabalhadores, com um montante de retribuições conhecido antecipadamente. Adequado para empregadores com um quadro de pessoal reduzido e estável.

  • Prémio variável

    Garante um número variável de trabalhadores, com um montante de retribuições também variável, em função das folhas de retribuições mensais.

  • Trabalhadores independentes e sócios-gerentes

    Conforme a seguradora e o plano, pode incluir a cobertura de trabalhadores independentes e de sócios-gerentes que trabalhem na empresa.

Pontos de atenção

Exclusões típicas

  • As coberturas associadas a este seguro não estão isentas de exclusões, pelo que não são conferidas em todas as circunstâncias.
  • Acidentes fora do local e do tempo de trabalho, salvo os casos previstos na lei (por exemplo, no trajeto de ida e volta), podem não estar cobertos: confirme com a sua apólice.
  • Trabalhadores não declarados ou retribuições abaixo das reais podem reduzir ou excluir as prestações: a apólice deve refletir o quadro de pessoal e os salários pagos.

Franquias

Neste seguro não é habitual haver franquia nas prestações ao trabalhador. Confirmamos consigo as condições de cada seguradora.

Capitais

As prestações são as fixadas na lei e calculadas a partir das retribuições declaradas. Por isso, o mais importante é manter o quadro de pessoal e os salários atualizados na apólice.

Porquê através da Forte

  • Soluções à sua medida

    Analisamos o seu caso e procuramos a solução com o melhor equilíbrio entre coberturas e preço.

  • Do seu lado num sinistro

    Tratamos da participação e acompanhamos o processo junto da seguradora até à resolução.

  • Aconselhamento, não só preço

    Explicamos coberturas, exclusões e franquias antes de contratar, para não haver surpresas.

  • Perto de si

    Dois escritórios, em Vila do Conde e na Póvoa de Varzim, e sempre a mesma equipa a acompanhar os seus seguros.

Como funciona

  1. 1. Pedido

    Diz-nos o que precisa, pelo formulário ou por telefone.

  2. 2. Comparação entre seguradoras

    Analisamos as soluções disponíveis e escolhemos as que se ajustam ao seu caso.

  3. 3. Proposta e acompanhamento

    Apresentamos a proposta, tratamos da contratação e acompanhamos a apólice ao longo do tempo.

Pedir proposta

Sem compromisso. Respondemos com uma proposta ajustada ao seu caso. Se preferir, ligue para +351 252 647 382 (chamada para rede fixa nacional).

Campos assinalados com * são obrigatórios.

Em caso de sinistro

Em caso de acidente de trabalho, o mais importante é garantir assistência ao trabalhador e participar o acidente à seguradora o mais depressa possível.

  1. Preste os primeiros socorros e, se necessário, ligue para o 112.

  2. Recolha os dados do acidente: data, hora, local, tarefa que estava a ser realizada e testemunhas.

  3. Participe o acidente à seguradora o mais depressa possível, preenchendo a participação de acidente de trabalho.

  4. Entregue-nos a participação e os documentos de apoio: tratamos do envio à seguradora e acompanhamos o processo.

  5. Mantenha o trabalhador informado sobre os serviços clínicos da seguradora e os passos seguintes.

Dois profissionais a consultar um tablet num escritório

Perguntas frequentes

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório?

Sim. É obrigatório por lei para todas as entidades empregadoras, singulares ou coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial.

Qual a diferença entre prémio fixo e prémio variável?

No prémio fixo, o número de trabalhadores e as retribuições são conhecidos antecipadamente, o que se adequa a quadros de pessoal reduzidos e estáveis. No prémio variável, o número de trabalhadores e as retribuições variam em função das folhas de retribuições mensais.

No prémio variável, o que tenho de enviar à seguradora?

A empresa envia periodicamente à seguradora as folhas das retribuições pagas, conforme as condições da apólice. Explicamos-lhe o procedimento e os prazos.

Os sócios-gerentes e os trabalhadores independentes podem ser incluídos?

Conforme a seguradora e o plano, pode ser possível incluir sócios-gerentes e trabalhadores independentes. Indicamos-lhe as opções em cada proposta.

O que acontece se um trabalhador não estiver declarado na apólice?

A apólice deve refletir sempre o quadro de pessoal real. Explicamos-lhe as consequências de ter trabalhadores por declarar e ajudamos a regularizar a situação.

Ainda com dúvidas?

Fale connosco. Explicamos as coberturas e preparamos uma proposta sem compromisso.

(chamada para rede fixa nacional)

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As informações desta página são de caráter geral e estão em atualização. Não dispensam a confirmação junto da nossa equipa nem a leitura das condições da apólice.

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+351 252 647 382 (chamada para rede fixa nacional)